23 novembro 2006


23/11/2006 - 17:07 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa deve reduzir tributos em até 60%
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conhecida como lei do "supersimples" e aprovada nesta quarta-feira (22) pela Câmara dos Deputados, vai reduzir em até 60% o tributos para estes estabelecimentos.

O diretor do Sebrae nacional Luiz Carlos Barboza, em entrevista a Paulo Henrique Amorim nesta quinta-feira (23), disse que a redução beneficia a maior parte das micro e pequenas empresas. “Em 80% dos casos há uma redução considerável”, disse o diretor.

Para Barboza, quem mais deve se beneficiar é a indústria, seguida pelo comércio. O diretor lembrou ainda que a lei vai ajudar na formalização. “Hoje, para cada pequena empresa formalizada, duas outras não são”, explicou Barboza.

Isso, consequentemente, deve contribuir também para a formalização do emprego. “Uma empresa formal tem mais condições de formalizar os empregados”, afirmou Barboza.

O Sebrae colheu várias propostas de pequenos empresários pelo país. Elas deram origem a um projeto único, que sofreu algumas modificações no Congresso.

A lei do “supersimples” demorou mais de três anos para ser aprovada. Agora, só falta o presidente Lula sancionar. A lei pode começar a valer antes de 1º de julho de 2007.

As empresas têm que decidir se querem ou não entrar no “supersimples” ou se ficam como estão.

Quem ingressar terá que procurar sua classificação: indústria, comércio, serviços ou setor rural. Haverá uma tabela para cada setor. Seguindo uma tabela e o faturamento do negócio, o empresário conseguirá calcular o valor que terá que pagar.

Esse imposto será recolhido em uma única via, uma única vez por mês. Atualmente, o empresário paga tributos federal, estadual e municipal por meio de guias diferentes e em dias diferentes.

A redução de 60% da carga tributária não é para todas as empresas. O percentual varia para cada caso, para casa empresa.

Para uma empresa ser considerada micro ou pequena, o faturamento deve ser de até R$ 2,4 milhões por ano, na média. Mas nos Estados menos desenvolvidos, esse valor será menor. Ficará a cargo dos Estados defini-lo.
Com informações do site Conversa Afiada