09/11/2006 - 09:06 Ação pode levar coronel acusado de tortura a responder criminalmente
Uma ação declaratória movida na Justiça de São Paulo pode levar o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a responder judicialmente pelo crime de tortura, apesar da Lei de Anistia. A análise é de Lúcio França, membro da Comissão de Direitos Humanos da secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
A ação declaratória cível, atualmente em tramitação contra o coronel, é movida por cinco membros da família Teles, que o acusam de tê-los torturado no período da ditadura. No processo atual, o coronel não está sendo julgado criminalmente. Os autores não pedem reparação ou qualquer tipo de indenização: há apenas o pedido de que a Justiça declare que o coronel foi um torturador.
“Uma sentença dizendo que ele é um torturador abre muitos leques. Como ele é torturador, tem uma sentença, então vamos ao Ministério Público Federal, Ministério Público estadual para ele sentar no banco dos réus”, disse França.
De acordo com a presidente do Movimento Tortura Nunca Mais, Rose Nogueira, a ação declaratória iniciada em 2005 foi a primeira a ser aberta com essa motivação. “A partir do momento em que ele é declarado torturador, tem que ir para as instâncias superiores para ver o que é que se faz com um torturador”, disse.
Na atual ação declaratória, foram ouvidas na tarde de hoje (8) cinco testemunhas de acusação. Ainda não há previsão de data para que sejam ouvidas as testemunhas de defesa. Também não há prazo determinado para a publicação da sentença judicial.
Agência Brasil