08/11/2006 - 13:49
Em ação inédita, comandante do
Doi-Codi vai a julgamento por tortura
O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra – que comandou o DOI-Codi em São Paulo entre 1970 a 1974 - pode ser declarado torturador nesta quarta-feira (8), mas não será preso ou condenado se for responsabilizado pelo crime de tortura.
O julgamento na 23ª Vara Cível, no Fórum João Mendes, é moral e político, já que Ustra se enquadra na Lei da Anistia, de agosto de 1979, que beneficiou pessoas condenadas por atos terroristas durante a ditadura e militares que tenham participado de sessões de tortura.
O militar está em São Paulo, mas, segundo seu advogado, Paulo Esteves, decidiu não comparecer ao julgamento por não ser obrigatório pela Justiça.
No período em que Ustra esteve no DOI-Codi - órgão ligado ao Exército, que congregava naquela época membros das polícias civis federais e estaduais, das polícias militares e do Exército - foram relatados 502 casos de tortura. A sentença será dada pelo juiz Gustavo Santini Teodoro.
Ele será levado a julgamento por um processo movido pela família Teles, que em 1972 teve pai, mãe, duas crianças (de 4 e 5 anos) e uma tia torturados no órgão. Bastante emocionado, Cesar Teles chegou ao Fórum acompanhado da esposa Maria Amélia, dos filhos Janaína e Edson e da nora Criméia Almeida. Ele disse que ainda não sabe como será o primeiro contato visual com seu torturador.
“Ele é um monstro e deve ser condenado para o bem da História do Brasil”, disse Cesar Teles.
Brilhante Ustra escreveu um livro, A verdade Sufocada, no qual se defende e nega acusações de tortura. A família Teles espera obter uma declaração de que sofreu danos morais e de integridade física.
Em maio passado, depois de o livro ter sido comentado em coluna do jornal Folha de S.Paulo pela jornalista Mônica Bergamo, Edson Teles enviou uma carta, publicada pelo Observatório da Imprensa, onde fez o seguinte relato:
“Fui preso, aos 4 anos de idade, em minha casa. Assistia ao Vila Sésamo, programa infantil de qualidade rara se comparado aos dias atuais. Fui interrompido pelos agentes do Sr. Ustra, diga-se do DOI-Codi, que à nossa casa invadiram com suas metralhadoras e palavras ofensivas. Estávamos eu, minha irmã de 5 anos e minha tia, grávida de 8 meses.
Colocaram-nos no camburão e nos levaram ao escritório deste cidadão que hoje tem endereço, salário do Estado e dá-se ao ato provocativo de escrever livros versando sobre parte das mais horríveis na história do Brasil. Lembro-me, ainda no camburão, de ter brincado com uma daquelas armas que, por pura incompetência, haviam deixado ao meu lado e eles caindo em cima para tentar arrancá-la de mim, como se eu fosse O Terrorista.
Nas dependências deste então órgão público/estatal pude ver minha mãe e meu pai em tortura. Após ser assim recebido pelo Ustra (ele em pessoa, não é uma entidade, uma alucinação, é este homem que hoje se diz vítima), fui levado a um lugar onde, através de uma janelinha, a voz materna, que meus ouvidos estavam acostumados a escutar, me chamava.
Porém, quando eu olhava, não podia reconhecer aquele rosto verde/arroxeado/ensangüentado pelas torturas que o oficial do Exército brasileiro, Carlos Alberto Brilhante Ustra, havia infligido à minha mãe. Era ela, mas eu não a reconhecia. Esta cena eu não esqueço, não porque arquiteto uma vingança imaginária contra o Ustra.
Ela não é uma informação da qual disponho, mas uma marca que talvez só por meio da terapia de meu depoimento público possa acalmar, deslocar para espaços periféricos de minha memória. Reitero meu desejo de vê-lo, o torturador Ustra, no banco dos réus respondendo por seus crimes. Se assim for permitido, serei a primeira testemunha de acusação.”
Ação inédita
A ação por danos morais contra militares que comandaram ou participaram de sessões de tortura no Brasil durante o regime militar é inédita e abre precedente para outras ações similares.
No País, atualmente, centenas de militares que estão na ativa ou na reserva fizeram parte dessas sessões e poderiam, em tese, ser processados por vítimas do regime.
Com informações das agências
Em ação inédita, comandante do
Doi-Codi vai a julgamento por tortura
O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra – que comandou o DOI-Codi em São Paulo entre 1970 a 1974 - pode ser declarado torturador nesta quarta-feira (8), mas não será preso ou condenado se for responsabilizado pelo crime de tortura.
O julgamento na 23ª Vara Cível, no Fórum João Mendes, é moral e político, já que Ustra se enquadra na Lei da Anistia, de agosto de 1979, que beneficiou pessoas condenadas por atos terroristas durante a ditadura e militares que tenham participado de sessões de tortura.
O militar está em São Paulo, mas, segundo seu advogado, Paulo Esteves, decidiu não comparecer ao julgamento por não ser obrigatório pela Justiça.
No período em que Ustra esteve no DOI-Codi - órgão ligado ao Exército, que congregava naquela época membros das polícias civis federais e estaduais, das polícias militares e do Exército - foram relatados 502 casos de tortura. A sentença será dada pelo juiz Gustavo Santini Teodoro.
Ele será levado a julgamento por um processo movido pela família Teles, que em 1972 teve pai, mãe, duas crianças (de 4 e 5 anos) e uma tia torturados no órgão. Bastante emocionado, Cesar Teles chegou ao Fórum acompanhado da esposa Maria Amélia, dos filhos Janaína e Edson e da nora Criméia Almeida. Ele disse que ainda não sabe como será o primeiro contato visual com seu torturador.
“Ele é um monstro e deve ser condenado para o bem da História do Brasil”, disse Cesar Teles.
Brilhante Ustra escreveu um livro, A verdade Sufocada, no qual se defende e nega acusações de tortura. A família Teles espera obter uma declaração de que sofreu danos morais e de integridade física.
Em maio passado, depois de o livro ter sido comentado em coluna do jornal Folha de S.Paulo pela jornalista Mônica Bergamo, Edson Teles enviou uma carta, publicada pelo Observatório da Imprensa, onde fez o seguinte relato:
“Fui preso, aos 4 anos de idade, em minha casa. Assistia ao Vila Sésamo, programa infantil de qualidade rara se comparado aos dias atuais. Fui interrompido pelos agentes do Sr. Ustra, diga-se do DOI-Codi, que à nossa casa invadiram com suas metralhadoras e palavras ofensivas. Estávamos eu, minha irmã de 5 anos e minha tia, grávida de 8 meses.
Colocaram-nos no camburão e nos levaram ao escritório deste cidadão que hoje tem endereço, salário do Estado e dá-se ao ato provocativo de escrever livros versando sobre parte das mais horríveis na história do Brasil. Lembro-me, ainda no camburão, de ter brincado com uma daquelas armas que, por pura incompetência, haviam deixado ao meu lado e eles caindo em cima para tentar arrancá-la de mim, como se eu fosse O Terrorista.
Nas dependências deste então órgão público/estatal pude ver minha mãe e meu pai em tortura. Após ser assim recebido pelo Ustra (ele em pessoa, não é uma entidade, uma alucinação, é este homem que hoje se diz vítima), fui levado a um lugar onde, através de uma janelinha, a voz materna, que meus ouvidos estavam acostumados a escutar, me chamava.
Porém, quando eu olhava, não podia reconhecer aquele rosto verde/arroxeado/ensangüentado pelas torturas que o oficial do Exército brasileiro, Carlos Alberto Brilhante Ustra, havia infligido à minha mãe. Era ela, mas eu não a reconhecia. Esta cena eu não esqueço, não porque arquiteto uma vingança imaginária contra o Ustra.
Ela não é uma informação da qual disponho, mas uma marca que talvez só por meio da terapia de meu depoimento público possa acalmar, deslocar para espaços periféricos de minha memória. Reitero meu desejo de vê-lo, o torturador Ustra, no banco dos réus respondendo por seus crimes. Se assim for permitido, serei a primeira testemunha de acusação.”
Ação inédita
A ação por danos morais contra militares que comandaram ou participaram de sessões de tortura no Brasil durante o regime militar é inédita e abre precedente para outras ações similares.
No País, atualmente, centenas de militares que estão na ativa ou na reserva fizeram parte dessas sessões e poderiam, em tese, ser processados por vítimas do regime.
Com informações das agências