GOVERNO LULA -BRASIL DE TODOS
CIDADANIA
Lula sanciona hoje lei que regulamenta uso de cão-guia
DA REDAÇÃO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar hoje o decreto que regulamenta o uso de cão-guia para deficientes visuais.A lei 11.126, de 27 junho de 2005, prevê que o deficiente visual possa entrar em locais públicos -como hospitais, escolas, teatros, cinemas, bares e restaurantes- com o animal. O decreto será sancionado no mesmo dia em que se comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.A multa para o caso de descumprimento varia de R$ 1.000 a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, aplica-se novamente a autuação, que pode ser do mesmo valor da anterior ou maior, e interdita-se o local por 30 dias.Caso o portador de deficiência seja barrado em algum estabelecimento, ele deve encaminhar denúncia para a Secretaria Especial de Direitos Humanos, (www.presiden cia.gov.br/ sedh/corde).Para poder entrar no local, no entanto, o dono do cão-guia deve portar o documento de identificação da dupla, a carteira de vacinação atualizada e o equipamento adequado -coleira, guia e arreio com alça que cobre todo o peitoral do animal.Total liberdadeO economista Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva, 50, que há 32 anos usa cães-guias e é conhecido como o mais antigo deficiente visual a contar com o auxílio dos animais no país, acredita que a medida vai facilitar a locomoção dessas pessoas."A lei vai sacramentar uma ajuda técnica [o uso do cão-guia] que dá total liberdade ao deficiente visual", afirma Carvalho e Silva. "Por outro lado, o cão-guia fica restrito ao cego, mas há portadores de deficiência física que também necessitam de um animal, por exemplo."A lei do cão-guia começará a valer a partir de sua publicação no "Diário Oficial" da União, o que deve ocorrer apenas amanhã.(ALEXANDRE NOBESCHI)
DA REDAÇÃO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar hoje o decreto que regulamenta o uso de cão-guia para deficientes visuais.A lei 11.126, de 27 junho de 2005, prevê que o deficiente visual possa entrar em locais públicos -como hospitais, escolas, teatros, cinemas, bares e restaurantes- com o animal. O decreto será sancionado no mesmo dia em que se comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.A multa para o caso de descumprimento varia de R$ 1.000 a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, aplica-se novamente a autuação, que pode ser do mesmo valor da anterior ou maior, e interdita-se o local por 30 dias.Caso o portador de deficiência seja barrado em algum estabelecimento, ele deve encaminhar denúncia para a Secretaria Especial de Direitos Humanos, (www.presiden cia.gov.br/ sedh/corde).Para poder entrar no local, no entanto, o dono do cão-guia deve portar o documento de identificação da dupla, a carteira de vacinação atualizada e o equipamento adequado -coleira, guia e arreio com alça que cobre todo o peitoral do animal.Total liberdadeO economista Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva, 50, que há 32 anos usa cães-guias e é conhecido como o mais antigo deficiente visual a contar com o auxílio dos animais no país, acredita que a medida vai facilitar a locomoção dessas pessoas."A lei vai sacramentar uma ajuda técnica [o uso do cão-guia] que dá total liberdade ao deficiente visual", afirma Carvalho e Silva. "Por outro lado, o cão-guia fica restrito ao cego, mas há portadores de deficiência física que também necessitam de um animal, por exemplo."A lei do cão-guia começará a valer a partir de sua publicação no "Diário Oficial" da União, o que deve ocorrer apenas amanhã.(ALEXANDRE NOBESCHI)