O Impacto do Prouni sobre a qualidade da educação
De 1988 a 2004, as instituições de ensino superior (IES) sem fins lucrativos, que respondem por 85% das matrículas, amparadas pelos artigos 150, inciso VI, alínea c, e 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, gozaram de isenções fiscais sem nenhuma regulação do poder público. Acórdão do STF, de 1991, garantia o gozo das isenções enquanto perdurasse essa situação. Até 2004, as IES concediam bolsas de estudos, mas eram elas que definiam quem seriam os beneficiários, em que cursos, o número de bolsas e os descontos concedidos. Raramente era concedida uma bolsa integral. E quase nunca num curso de medicina.