A CPI DO FIM DO MUNDO
A CPI dos Bingos, que de bingos não investigou absolutamente nada, é de fato a "CPI do fim do mundo". A truculência dos inquisidores, as ameaças que fazem o tempo todo, durante os depoimentos aos depoentes de que eles podem ser presos se mentirem, a ironia como tratam os depoentes, muitas vazes falando e fazendo acusações, sem dar direito de defesa ao interrogado é algo impressionante. Vejo em muitos parlamentares a imensa vontade de praticar a tortura física, porque a tortura mental é explicita. Esses parlamentares estão ali no momento das inquisições se achando acima da todas as leis, estão investigando o que já foi e o que está sendo investigado pelas policias, o que já foi julgado nos tribunais, aceitam todo tipo de denuncias, telefonemas anônimos, e-mail falsos, vindas de quem vier, desde que atinja de alguma forma o governo Lula e o PT. As nossas instituições policiais, judiciais, defesa, MP, estão sendo desmoralizadas sem o mínimo de escrúpulo por esses parlamentares. O cinismo de alguns é algo que causa arrepio, cito por exemplo o senador ACM, filhote da ditadura, violador do painel do senado, envolvido em corrupções na Bahia, grampos telefônicos, age como se fosse a ética e honestidade suprema. Estão expondo de forma cruel a vida das pessoas como em um imenso julgamento publico,aonde o réu não tem direito de defesa, não tem preservação de sua integridade moral, sendo escachado publicamente.
Não estou fazendo a defesa de ninguém, mesmo porque não sou advogada, não sou juiz, mas é muito preocupante o que está acontecendo no país. A desmoralização de nossas instituições é uma coisa muito perigosa, isso poderá se tornar irreversível pondo fim a democracia que conquistamos com muita luta, e vidas de muitos. É preciso que seja restabelicada urgentemente o respeito à Constituição, aos Direitos Humanos, e as instituições competentes para investigar, apurar e julgar.
Todos estes atigos, tanto dos Diretos Humanos, e da Constituiçõa brasileira estão sendo violados pelos parlamentares da CPIs.
DIREITOS HUMANOS
Artigo 5º
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6º
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo 7º
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 9º
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10º
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11
§1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
§2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Não estou fazendo a defesa de ninguém, mesmo porque não sou advogada, não sou juiz, mas é muito preocupante o que está acontecendo no país. A desmoralização de nossas instituições é uma coisa muito perigosa, isso poderá se tornar irreversível pondo fim a democracia que conquistamos com muita luta, e vidas de muitos. É preciso que seja restabelicada urgentemente o respeito à Constituição, aos Direitos Humanos, e as instituições competentes para investigar, apurar e julgar.
Todos estes atigos, tanto dos Diretos Humanos, e da Constituiçõa brasileira estão sendo violados pelos parlamentares da CPIs.
DIREITOS HUMANOS
Artigo 5º
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6º
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo 7º
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 9º
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10º
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11
§1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
§2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
CONSTITUIÇÃO
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória